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Benefícios fiscais para ciclistas: Novas regras a partir de 2025

Esta lei restabelece e expande os benefícios fiscais para funcionários que se deslocam de bicicleta. Os empregadores poderão reembolsar custos relacionados à compra, aluguel, reparo ou armazenamento de bicicletas e scooters elétricas, o que pode reduzir as despesas de deslocamento e incentivar o transporte ecológico.
Pontos-chave
Os empregadores podem reembolsar custos de compra, aluguel, reparo e armazenamento de bicicletas e scooters elétricas usadas para deslocamento.
O benefício abrange bicicletas tradicionais, bicicletas elétricas e scooters de duas ou três rodas (incluindo elétricas, que atendam a critérios específicos de potência e velocidade).
O limite do benefício é de 30% do valor mensal estabelecido para outros benefícios de funcionários, oferecendo uma vantagem financeira tangível aos funcionários.
Essas mudanças se aplicam a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2024.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_3936
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Data de início: 2025-06-11