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Penas mais duras para abuso sexual: Mínimo obrigatório de 30 anos de prisão.

Esta nova lei introduz penas mínimas obrigatórias de 30 anos a prisão perpétua para abuso sexual. Visa aumentar a segurança pública, elevando as consequências para os perpetradores de tais crimes. Os cidadãos podem sentir um maior senso de justiça e proteção legal.
Pontos-chave
A lei estabelece um mínimo obrigatório de 30 anos de prisão para abuso sexual.
Isso se aplica tanto ao abuso sexual agravado quanto ao abuso sexual geral.
O objetivo é garantir penas mais rigorosas e previsíveis para os infratores.
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Data de início: 2025-01-14