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Prevenção de Fraude no Medicare: Novo Programa Piloto com Algoritmo de Risco

Esta lei estabelece um programa piloto de dois anos para detetar fraudes no programa Medicare, especificamente para equipamentos médicos duráveis e testes laboratoriais. Utilizará um algoritmo de pontuação de risco, e a participação será voluntária para os beneficiários do Medicare que optarem por notificações eletrónicas.
Pontos-chave
Introdução de um algoritmo para avaliar o risco de fraude nos pagamentos do Medicare para equipamentos médicos e testes laboratoriais.
O programa piloto terá a duração de dois anos, com início o mais tardar em 1 de janeiro de 2026.
A participação no programa é voluntária para os beneficiários do Medicare que aceitarem as notificações eletrónicas.
Se for detetado um risco elevado, uma transação pode ser suspensa aguardando a confirmação do beneficiário.
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Número de impressão: 119_HR_3996
Patrocinador: Rep. Schweikert, David [R-AZ-1]
Data de início: 2025-06-12