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Royalties de Revenda para Artistas Visuais: Novos Direitos e Pagamentos

Esta lei introduz um novo direito para artistas visuais, permitindo-lhes receber uma percentagem das receitas de revendas comerciais das suas obras de arte. O objetivo é apoiar financeiramente os criadores e os seus herdeiros, garantindo que partilham o valor crescente das suas obras no mercado secundário. Os cidadãos envolvidos na venda de arte terão de cumprir estas novas regras de pagamento.
Pontos-chave
Artistas visuais (ou os seus herdeiros) receberão 5% do preço de revenda de uma obra de arte se o preço for de 5.000 dólares ou mais, até um máximo de 50.000 dólares.
Os fundos serão recolhidos por organizações designadas e distribuídos aos artistas; se um artista não puder ser localizado, o dinheiro irá para o Gabinete de Direitos Autorais para programas de apoio a artistas.
A lei aplica-se a obras de arte vendidas por profissionais do mercado de arte e visa proporcionar aos artistas benefícios a longo prazo das suas criações.
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Número de impressão: 119_HR_4017
Patrocinador: Rep. Nadler, Jerrold [D-NY-12]
Data de início: 2025-06-17