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Reembolso Guarda Nacional: Novas regras para estados

Esta lei altera as regras de financiamento da Guarda Nacional. Se a Guarda Nacional for chamada para o serviço federal devido a negligência estadual, o estado terá que reembolsar o governo federal pelos custos incorridos. Isso pode impactar os orçamentos estaduais e, potencialmente, os serviços públicos.
Pontos-chave
Os estados podem ser obrigados a reembolsar os custos de implantação da Guarda Nacional se a implantação resultar de negligência estadual.
O Presidente pode renunciar à exigência de reembolso em casos de extrema dificuldade financeira do estado ou quando a Guarda protege propriedade federal.
A lei é retroativa a 1º de junho de 2025 e se aplica a todas as implantações subsequentes da Guarda Nacional.
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Número de impressão: 119_HR_4042
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Data de início: 2025-06-17