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Reforço do combate internacional ao tráfico de drogas e contrabando de pessoas

Esta lei expande os poderes da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) para operar em países estrangeiros. O objetivo é combater de forma mais eficaz o tráfico de drogas, o contrabando de pessoas e as ameaças terroristas antes que cheguem aos Estados Unidos. Os cidadãos podem sentir uma maior segurança devido a uma melhor monitorização das ameaças para além das fronteiras nacionais.
Pontos-chave
A CBP poderá conduzir operações conjuntas com governos estrangeiros para rastrear e deter atividades ilegais.
A lei permite que a CBP apoie governos estrangeiros na monitorização, localização e dissuasão do tráfico de drogas, contrabando de pessoas e ameaças terroristas e económicas.
A CBP também poderá participar em esforços humanitários, como busca e resgate, e no desenvolvimento de capacidades de aplicação da lei no exterior.
Foi introduzido um mecanismo para o pagamento de reclamações por danos decorrentes de operações da CBP no exterior, com um prazo para a apresentação das reclamações.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Aprovado pela Câmara
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Número de impressão: 119_HR_4071
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Data de início: 2025-06-23