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Contas Conjuntas para Adultos Cohabitantes e Proteção de Vítimas de Violência Doméstica

Novas regras facilitam a abertura de contas conjuntas para adultos coabitantes com provedores de serviços como concessionárias e empresas de internet. A lei também garante que as vítimas de violência doméstica, violência em namoro, agressão sexual ou perseguição podem rescindir seu contrato de aluguel de moradia antecipadamente sem taxas.
Pontos-chave
Capacidade para adultos coabitantes abrirem contas conjuntas com vários provedores de serviços (por exemplo, eletricidade, gás, água, internet, telefone, aluguéis de moradias, empréstimos).
Direito a acesso total às informações da conta conjunta para cada adulto coabitante.
Proibição de taxas de rescisão antecipada de aluguel para vítimas de violência doméstica, violência em namoro, agressão sexual ou perseguição.
Direito de processar por até US$ 1.000 se uma empresa não cumprir os requisitos da lei.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4096
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Data de início: 2025-06-24