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Proibição de Restos Fetais em Sistemas Públicos de Água

Esta nova lei proíbe a colocação de restos fetais em sistemas públicos de água. Visa regulamentar o descarte de resíduos médicos de procedimentos de aborto. Indivíduos submetidos ao procedimento não são responsabilizados por violações desta regra.
Pontos-chave
Proíbe os prestadores de aborto de colocar restos fetais e outros resíduos médicos associados em sistemas públicos de água.
Violações por prestadores de aborto podem resultar em multas, até 5 anos de prisão, ou ambos.
Indivíduos nos quais um aborto é realizado não são explicitamente responsáveis por quaisquer infrações relacionadas.
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Número de impressão: 119_HR_4131
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Data de início: 2025-06-25