Lei de Direitos do Empregado: Votação Sindical, Status de Emprego e Proteção de Dados
Esta lei introduz mudanças significativas nos direitos dos empregados e no funcionamento dos sindicatos. Afeta os procedimentos de votação sindical, a definição de empregado e contratado independente, e a proteção de dados pessoais. Os cidadãos devem prestar atenção às novas regras sobre as contribuições sindicais e a possibilidade de negociações individuais com os empregadores.
Pontos-chave
A votação sindical será exclusivamente por voto secreto, e indivíduos sem status de imigração legal não serão elegíveis para votar ou ser contados como empregados para fins de petições sindicais.
Os empregadores devem fornecer aos sindicatos listas de empregados com as informações de contato escolhidas, mas os sindicatos terão uso limitado desses dados e devem proteger a privacidade dos empregados.
A lei redefine o contratado independente, o que pode afetar o status de emprego de muitos, e esclarece quando uma empresa pode ser considerada um empregador conjunto.
Empregados em certos estados terão o direito de negociar individualmente com seu empregador, mesmo que cobertos por um acordo de negociação coletiva, se deixarem de ser membros do sindicato ou de pagar contribuições.
A lei proíbe a inclusão de disposições em acordos de negociação coletiva que exijam ou promovam iniciativas de diversidade, equidade ou inclusão, a menos que exigido por lei.
Altera a definição de crimes relacionados à violência em disputas trabalhistas, excluindo incidentes menores da jurisdição federal se não fizerem parte de um padrão de violência.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4154
Patrocinador: Rep. Allen, Rick W. [R-GA-12]
Data de início: 2025-06-26