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Proteção aprimorada para vítimas de violência doméstica e perseguição

Esta lei expande a definição de "parceiro íntimo" para incluir relacionamentos de namoro atuais e anteriores, ampliando as proteções legais para vítimas de violência doméstica. Também estabelece novas disposições para perseguição, classificando-a como um crime menor, visando salvaguardar melhor os indivíduos contra assédio e ameaças.
Pontos-chave
Expansão da definição de "parceiro íntimo" para incluir parceiros de namoro atuais e anteriores, estendendo as proteções contra a violência doméstica a mais indivíduos.
Estabelecimento de um novo crime menor de perseguição, cobrindo assédio, intimidação ou vigilância que cause medo ou sofrimento emocional.
Indivíduos condenados por perseguição menor enfrentarão restrições na posse de armas de fogo, aumentando a segurança das vítimas.
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Número de impressão: 119_HR_4166
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Data de início: 2025-06-26