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Penalidades mais rigorosas para gratificações ilegais em programas federais

Esta nova lei endurece as regulamentações sobre a aceitação e oferta de gratificações ilegais em programas financiados com fundos federais. Aumenta as penas de prisão para tais atos e esclarece o que constitui uma gratificação ilegal, visando aumentar a integridade nos gastos públicos. Os cidadãos podem esperar maior transparência nas ações de funcionários e organizações que recebem fundos federais.
Pontos-chave
Aumento da pena máxima de prisão por aceitar gratificações ilegais de 10 para 15 anos.
Introdução de uma nova categoria de crime para oferecer ou aceitar gratificações de US$ 1.000 ou mais em troca de atos oficiais relacionados a transações de US$ 5.000 ou mais, punível com até 2 anos de prisão.
As mudanças visam reduzir a corrupção e o abuso em programas financiados por contribuintes, o que pode levar a um uso mais eficiente dos recursos públicos.
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Número de impressão: 119_HR_4175
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Data de início: 2025-06-26