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Alívio Fiscal para Prevenção de Incêndios Florestais e Proteção de Propriedades

Esta nova lei introduz benefícios fiscais para proprietários que tomam medidas para prevenir incêndios florestais. Inclui tanto subsídios e serviços isentos de impostos para a redução de materiais inflamáveis, quanto a capacidade de deduzir despesas relacionadas a tais atividades. O objetivo é incentivar os cidadãos a participar ativamente na proteção de suas propriedades contra riscos de incêndio.
Pontos-chave
Os proprietários não pagarão impostos sobre subsídios ou serviços recebidos para atividades de prevenção de incêndios florestais, como a criação de aceiros ou a remoção de vegetação perigosa.
As despesas incorridas em atividades de redução de risco de incêndio podem ser deduzidas dos impostos, desde que sejam certificadas por uma agência de gestão de incêndios.
A lei visa reduzir os riscos de incêndios florestais e proteger a propriedade através de incentivos financeiros para os proprietários de terras.
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Número de impressão: 119_HR_4181
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Data de início: 2025-06-26