Proibição da Criminalização da População em Situação de Rua em Terras Federais: Novos Direitos
A Lei "Moradia, não Algemas" visa proteger as pessoas em situação de rua de penalidades por realizarem atividades básicas de subsistência em terras públicas federais. Concede-lhes o direito de estar em locais públicos, armazenar bens e usar veículos, desde que não haja um espaço interno alternativo adequado disponível. Os cidadãos podem buscar reparação legal se forem penalizados injustamente.
Pontos-chave
Proíbe a penalização de pessoas em situação de rua por atividades de subsistência (por exemplo, dormir, comer) em terras federais se não houver abrigo alternativo adequado disponível.
Concede direitos de usar livremente acomodações públicas, armazenar bens pessoais e ocupar veículos legalmente estacionados (carros, trailers) para fins de subsistência.
Permite que indivíduos prejudicados por violações entrem com ações civis em tribunal, com a possibilidade de serem concedidos custos de litígio e honorários advocatícios.
Define "espaço interno alternativo adequado" como acessível, gratuito, que acomode deficiências, animais de estimação e familiares, e com instalações adequadas.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4182
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Data de início: 2025-06-26