Apoio Saúde Mental Estudantil: Subsídios para Serviços de Telessaúde Escolar
Esta lei visa melhorar o acesso a serviços de saúde mental e comportamental para estudantes do ensino fundamental e médio, especialmente em áreas rurais. Através de subsídios, as escolas poderão implementar programas de telessaúde, contratar pessoal e adquirir equipamentos, facilitando que crianças e jovens recebam a ajuda necessária.
Pontos-chave
Acesso à telessaúde: As escolas receberão fundos para lançar programas de telessaúde, incluindo apoio psicológico e psiquiátrico para os estudantes.
Apoio a áreas rurais e carentes: A prioridade para os subsídios será dada a escolas em áreas rurais, com alta pobreza ou com escassez de profissionais médicos.
Proteção da privacidade: Os programas de telessaúde deverão garantir a proteção total dos dados pessoais dos estudantes de acordo com as leis de privacidade aplicáveis.
Financiamento suplementar: Os fundos desta lei destinam-se a complementar, e não a substituir, os fundos federais, estaduais e locais existentes para o apoio à saúde mental nas escolas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4186
Patrocinador: Rep. Krishnamoorthi, Raja [D-IL-8]
Data de início: 2025-06-26