Proteção dos Direitos LGBTQI Globalmente e Apoio à Imigração
Este ato visa fortalecer a proteção dos direitos humanos de indivíduos LGBTQI em todo o mundo através da diplomacia, ajuda externa e sanções. Também introduz mudanças na lei de imigração dos EUA, facilitando para indivíduos LGBTQI a busca de asilo e status de refugiado, e reconhecendo parcerias permanentes.
Pontos-chave
Melhora a comunicação sobre discriminação e violência contra indivíduos LGBTQI nos relatórios de direitos humanos do Departamento de Estado.
Estabelece um Enviado Especial permanente para os Direitos Humanos de Pessoas LGBTQI e um Coordenador LGBTQI na USAID.
Impõe sanções de visto a pessoas estrangeiras responsáveis por violações de direitos humanos contra indivíduos LGBTQI no exterior.
Facilita os pedidos de asilo para indivíduos LGBTQI nos EUA, reconhecendo-os como um 'grupo social particular' e removendo o prazo de apresentação.
Reconhece parcerias permanentes para fins de imigração, facilitando a reunificação familiar.
Introduz treinamento para a equipe de imigração para garantir um ambiente seguro para os requerentes de asilo LGBTQI.
Limita a detenção de indivíduos vulneráveis, incluindo pessoas LGBTQI, em instalações de imigração.
Permite uma designação de sexo não binária ou neutra (X) em passaportes e outros documentos de identidade emitidos pelo Departamento de Estado.
Simplifica a aquisição da cidadania dos EUA para crianças nascidas no exterior de pais cidadãos dos EUA, independentemente da conexão biológica, quando tecnologias de reprodução assistida são usadas.
Estado:
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Número de impressão: 119_HR_4245
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Data de início: 2025-06-27