Proteção dos Direitos LGBTQI Globalmente e Apoio à Imigração
Este ato visa fortalecer a proteção dos direitos humanos de indivíduos LGBTQI em todo o mundo através da diplomacia, ajuda externa e sanções. Também introduz mudanças na lei de imigração dos EUA, facilitando para indivíduos LGBTQI a busca de asilo e status de refugiado, e reconhecendo parcerias permanentes.
Pontos-chave
Melhora a comunicação sobre discriminação e violência contra indivíduos LGBTQI nos relatórios de direitos humanos do Departamento de Estado.
Estabelece um Enviado Especial permanente para os Direitos Humanos de Pessoas LGBTQI e um Coordenador LGBTQI na USAID.
Impõe sanções de visto a pessoas estrangeiras responsáveis por violações de direitos humanos contra indivíduos LGBTQI no exterior.
Facilita os pedidos de asilo para indivíduos LGBTQI nos EUA, reconhecendo-os como um 'grupo social particular' e removendo o prazo de apresentação.
Reconhece parcerias permanentes para fins de imigração, facilitando a reunificação familiar.
Introduz treinamento para a equipe de imigração para garantir um ambiente seguro para os requerentes de asilo LGBTQI.
Limita a detenção de indivíduos vulneráveis, incluindo pessoas LGBTQI, em instalações de imigração.
Permite uma designação de sexo não binária ou neutra (X) em passaportes e outros documentos de identidade emitidos pelo Departamento de Estado.
Simplifica a aquisição da cidadania dos EUA para crianças nascidas no exterior de pais cidadãos dos EUA, independentemente da conexão biológica, quando tecnologias de reprodução assistida são usadas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4245
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Data de início: 2025-06-27