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Programa Piloto: Combate ao peixe-gato azul invasor na Baía de Chesapeake e apoio a pescadores.

Esta lei estabelece um programa piloto (2027-2029) para controlar a população do peixe-gato azul invasor na bacia hidrográfica da Baía de Chesapeake. O programa subsidia entidades que fabricam alimentos para animais de estimação ou rações de aquacultura para comprar o peixe-gato de pescadores locais a um preço mínimo estabelecido. Para os cidadãos, isto significa potencial apoio à economia de pesca local e esforços para proteger o ecossistema da Baía de Chesapeake.
Pontos-chave
Apoio financeiro aos pescadores: Os pescadores que capturam peixe-gato azul na Baía de Chesapeake poderão vendê-lo a um preço mínimo fixado pelo Secretário do Comércio, estabilizando os seus rendimentos.
Combate a espécies invasoras: O programa visa reduzir a população do peixe-gato azul invasor, que ameaça outras espécies no ecossistema da Baía de Chesapeake.
Subsídios para processadores: As empresas que produzem rações para animais receberão fundos para comprar o peixe-gato capturado, com a possibilidade de cobrir até 15% dos custos de transporte.
Duração e orçamento: O programa piloto decorrerá de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, com uma autorização de 2 milhões de dólares anuais para a sua execução.
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Data de início: 2025-07-07