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Direitos dos Estudantes-Atletas: Compensação, Cuidados de Saúde e Transparência Financeira

A Lei SCORE visa proteger os direitos dos estudantes-atletas de lucrar com seu nome, imagem e semelhança (NIL), ao mesmo tempo em que estabelece novas regras para sua compensação, cuidados de saúde e apoio acadêmico. Ela exige maior transparência financeira para instituições e agentes, e define padrões mínimos de cuidado para atletas, potencialmente impactando sua segurança financeira e de saúde.
Pontos-chave
Estudantes-atletas podem ganhar com seu nome, imagem e semelhança (NIL), e as instituições não podem restringir isso, com certas exceções.
Requisitos de transparência são introduzidos para acordos NIL (acima de 600 USD), incluindo forma escrita, identificação das partes, prazo, valor da compensação e condições de rescisão.
Instituições com altos salários de treinadores (acima de 250.000 USD anuais) ou altas receitas esportivas (acima de 20.000.000 USD anuais) devem fornecer apoio acadêmico abrangente, aconselhamento de carreira, cuidados médicos (incluindo pós-carreira atlética) e programas de conclusão de curso para ex-atletas.
Instituições com receitas anuais de direitos de mídia de 50 milhões de dólares ou mais serão proibidas de usar taxas estudantis para apoiar programas atléticos intercolegiais, o que pode reduzir os custos para outros estudantes.
Agentes esportivos devem divulgar seus registros e obter consentimento por escrito do estudante-atleta (ou responsável) para representação, se não estiverem registrados na associação atlética relevante.
Associações atléticas podem estabelecer limites de compensação para estudantes-atletas (um 'limite de pool'), que deve ser de pelo menos 22% da receita média anual de esportes universitários das 70 instituições membros com maiores receitas.
A Lei concede aos estudantes-atletas o direito a uma transferência única entre instituições com elegibilidade imediata para competir, desde que a elegibilidade acadêmica seja atendida.
A Lei estabelece explicitamente que estudantes-atletas não são considerados funcionários de instituições, conferências ou associações atléticas com base em sua participação esportiva.
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Data de início: 2025-07-10