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Alívio para Sobreviventes de Tráfico: Anulação de Condenações e Registos Criminais

Esta lei permite que os sobreviventes de tráfico humano anulem condenações federais por certos crimes não violentos e apaguem registos de detenção se os atos criminosos foram resultado direto de terem sido traficados. Esta alteração remove barreiras significativas ao emprego, habitação e reintegração social causadas por atividades criminosas forçadas. Além disso, introduz uma defesa legal formal e um caminho para a redução de penas para aqueles que estão atualmente encarcerados.
Pontos-chave
Possibilidade de anular condenações federais por crimes não violentos cometidos como resultado direto de terem sido vítimas de tráfico.
Permite a eliminação de registos de detenção relacionados com o facto de ser vítima de tráfico, melhorando as oportunidades de emprego e habitação.
Introdução de uma defesa legal formal em tribunal, permitindo provar que o crime foi cometido sob coação como vítima de tráfico.
Os pedidos de anulação e documentos relacionados são confidenciais, arquivados sob sigilo e não exigem taxas de apresentação.
As disposições aplicam-se retroativamente a condenações e detenções passadas.
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Número de impressão: 119_HR_4323
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Data de início: 2025-07-10