Exames simplificados para instituições financeiras bem geridas
Este ato visa reduzir os encargos regulatórios para bancos e cooperativas de crédito menores, bem geridos e bem capitalizados. Essas instituições enfrentarão exames menos frequentes e menos intrusivos, o que pode levar a custos operacionais mais baixos e melhores ofertas para os clientes. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de um setor financeiro mais estável e eficiente.
Pontos-chave
Bancos e cooperativas de crédito menores (até 6 mil milhões de dólares em ativos) alternarão entre exames de âmbito completo e de âmbito limitado.
Essas instituições podem solicitar a combinação de diferentes tipos de exames (por exemplo, segurança e solidez, conformidade do consumidor, TI) numa única revisão simultânea.
Os exames serão liderados por examinadores experientes, com esforços para minimizar o número de examinadores e o tempo gasto no local, agendados convenientemente e com aviso prévio dos problemas.
As agências reguladoras mantêm a autoridade para conduzir exames adicionais se considerados necessários para a segurança, solidez ou conformidade.
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Data de início: 2025-07-16