Modernização do Seguro de Desemprego e Preparação para Recessão
Esta lei visa fortalecer o sistema de apoio ao desemprego, alterando as regras de elegibilidade e os valores dos benefícios. Proporciona períodos de pagamento mais longos, valores de benefícios mais elevados e expande o grupo de indivíduos elegíveis, incluindo trabalhadores independentes e vítimas de violência. O objetivo é preparar melhor para as recessões económicas e aumentar a segurança financeira dos cidadãos.
Pontos-chave
Benefícios mais longos: Possibilidade de receber benefícios por pelo menos 26 semanas, com semanas adicionais durante períodos de alto desemprego.
Pagamentos mais elevados: Aumento do valor mínimo do benefício para pelo menos 75% dos maiores ganhos no trimestre base e do valor máximo para 2/3 do salário semanal médio do estado.
Apoio a trabalhadores independentes: Introdução de um programa para ajudar trabalhadores independentes a receber benefícios de desemprego.
Proteção para vítimas de violência: Benefícios para indivíduos que tiveram que deixar o trabalho devido a violência ou assédio.
Sem período de espera: Os benefícios serão pagos a partir da primeira semana de desemprego, sem período de espera.
Subsídio para dependentes: Introdução de um subsídio para indivíduos com filhos ou outros dependentes.
Flexibilidade para trabalho a tempo parcial: Facilidades para aceder a benefícios para indivíduos que trabalham a tempo parcial e que ainda procuram emprego adicional.
Expansão da "justa causa" para separação do trabalho: Inclui cuidar de um familiar doente, mudança de cônjuge, perda de cuidados infantis, condições de trabalho inseguras ou violações legais por parte do empregador.
Novo subsídio para quem procura emprego: Introdução de um novo benefício para indivíduos desempregados ou parcialmente empregados que procuram ativamente trabalho, independentemente do emprego anterior.
Isenção de sequestro: Os benefícios estendidos estão isentos de cortes orçamentários automáticos (sequestro).
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4439
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S. [D-VA-8]
Data de início: 2025-07-16