Penas aumentadas para crimes contra crianças, fentanil e segurança fronteiriça.
Esta lei aumenta as penas de prisão para crimes contra crianças, especialmente aqueles cometidos perto de escolas e parques infantis. As penalidades financeiras para crimes relacionados ao fentanil também são elevadas. Além disso, a lei melhora o compartilhamento de informações entre as agências para combater mais eficazmente o tráfico de pessoas e drogas nas fronteiras, visando aumentar a segurança pública.
Pontos-chave
Penas de prisão mais severas para crimes contra crianças, particularmente em locais públicos como escolas ou parques infantis.
Aumento significativo das penalidades financeiras para crimes envolvendo o tráfico ilegal de fentanil.
Melhora no compartilhamento de informações entre agências federais e locais para combater o tráfico de pessoas, drogas e armas de fogo, visando aprimorar a segurança fronteiriça.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4472
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Data de início: 2025-07-16