Novas obrigações de denúncia para provedores de internet no combate às drogas
Esta lei exige que os provedores de serviços de comunicação eletrônica e serviços de computação remota relatem certas violações de substâncias controladas ao Procurador-Geral. O objetivo é reduzir a disseminação de fentanil, metanfetamina e medicamentos falsificados ilegais, mas não exige monitoramento de usuários ou quebra de criptografia. Os cidadãos podem observar um aumento da atividade policial online visando o tráfico de drogas.
Pontos-chave
Provedores de serviços de internet devem relatar ao Procurador-Geral o conhecimento real do tráfico ilegal de fentanil, metanfetamina e substâncias falsificadas.
As informações relatadas podem incluir detalhes da conta, endereços IP, localização geográfica e conteúdo de comunicações relacionadas ao crime, mas não exigem quebra de criptografia ou monitoramento ativo de usuários.
O não cumprimento dos requisitos de denúncia pode resultar em penalidades financeiras significativas para os provedores de serviços.
O Procurador-Geral publicará relatórios anuais sobre o número de denúncias recebidas e seus resultados, aumentando a transparência.
A lei não se aplica a provedores de serviços de acesso à internet de banda larga ou serviços de mensagens de texto quando atuam exclusivamente nessas capacidades.
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Data de início: 2025-07-17