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Novas regras de visto: divulgação de financiamento chinês para estudantes e visitantes de intercâmbio

Esta lei introduz novos requisitos para indivíduos que solicitam vistos F, M (estudante) e J (visitante de intercâmbio) para os EUA. Eles precisarão divulgar se recebem fundos do governo chinês, do Partido Comunista Chinês ou de entidades controladas por eles. A falha em divulgar tais fundos pode levar à revogação do visto, impactando diretamente sua capacidade de estudar ou participar de programas de intercâmbio nos EUA.
Pontos-chave
Divulgação obrigatória de fundos do governo chinês ou do Partido Comunista Chinês para solicitantes de vistos F, M e J.
O requisito de divulgação também se aplica a cônjuges e filhos menores dos solicitantes desses vistos.
Indivíduos que já possuem vistos válidos devem relatar tais fundos dentro de 180 dias após a promulgação da lei.
A falha em relatar os fundos recebidos pode resultar na revogação do visto, independentemente de quando o visto foi emitido.
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Número de impressão: 119_HR_460
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]
Data de início: 2025-01-15