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Consentimento local para financiamento de depósitos de resíduos nucleares

Esta lei exige o consentimento dos governos estaduais e locais, bem como das tribos indígenas afetadas, antes que os fundos possam ser gastos em um depósito de resíduos nucleares. Isso dá às comunidades locais mais voz sobre a localização de tais instalações, o que pode impactar sua segurança e o meio ambiente.
Pontos-chave
Exige consentimento por escrito do Governador do Estado, governos locais e tribos indígenas para o financiamento de um depósito de resíduos nucleares.
Os fundos para um depósito não podem ser gastos sem este consentimento.
O acordo de consentimento é vinculativo e só pode ser alterado por acordo mútuo.
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Número de impressão: 119_HR_466
Patrocinador: Rep. Titus, Dina [D-NV-1]
Data de início: 2025-01-15