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Caminhões Autônomos: Novas Regras para Transporte Comercial Sem Motorista

Esta lei permite que caminhões equipados com sistemas autônomos avançados (Nível 4 e 5) operem em estradas interestaduais sem um motorista humano. O objetivo é facilitar o desenvolvimento e o uso de tecnologias autônomas no transporte, o que pode impactar os custos de entrega e a disponibilidade de mercadorias. A lei remove barreiras legais que anteriormente exigiam um motorista humano nesses veículos.
Pontos-chave
Permite que caminhões autônomos (Nível 4 e 5) operem sem um motorista humano a bordo no comércio interestadual.
Simplifica as regulamentações federais para remover os requisitos de motorista humano, como horas de serviço ou testes de drogas, para veículos autônomos.
Proíbe regulamentações que sobrecarreguem indevidamente ou discriminem veículos autônomos em comparação com veículos comerciais tradicionais.
Introduz definições para "motorista remoto" e "assistência remota" para veículos autônomos.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4661
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Data de início: 2025-07-23