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Proteção de mulheres grávidas e pós-parto em detenção de imigração

Esta nova lei visa garantir o tratamento humano de mulheres grávidas, lactantes e pós-parto detidas em centros de imigração. Estabelece uma presunção de libertação para estas mulheres e proíbe o uso de algemas e outras restrições, com exceções muito limitadas. A lei procura melhorar as condições de vida e os cuidados de saúde para este grupo vulnerável.
Pontos-chave
Mulheres grávidas, lactantes ou pós-parto serão libertadas da detenção de imigração, a menos que representem um risco imediato e grave para outros.
O uso de algemas e outras restrições em mulheres grávidas, durante o trabalho de parto e pós-parto é proibido, com exceções muito limitadas.
Serão fornecidos serviços de saúde abrangentes, incluindo cuidados pré-natais, pós-parto, serviços de lactação e planeamento familiar.
Todas as mulheres detidas serão informadas dos seus direitos, e o pessoal receberá formação regular sobre os novos regulamentos.
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Estado: Apresentado
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Data de início: 2025-07-23