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Fim do Confinamento Solitário: Novas Regras para Prisões Federais e Centros de Detenção

Esta lei visa acabar com o uso do confinamento solitário em prisões federais e outras instalações contratadas por agências federais. Introduz novos padrões para o tempo fora da cela e interação humana, e estabelece um órgão de supervisão independente. O objetivo é melhorar as condições para os indivíduos encarcerados e reduzir os custos para os contribuintes.
Pontos-chave
Proibição do Confinamento Solitário: A lei proíbe a colocação de indivíduos em confinamento solitário, exceto por períodos muito curtos para dormir, contagens ou em emergências que envolvam risco imediato de lesão física grave.
Mais Tempo Fora da Cela: Indivíduos encarcerados terão acesso a pelo menos 14 horas por dia fora de suas celas, incluindo atividades em grupo, recreação e programas educacionais ou terapêuticos.
Proteção para Grupos Vulneráveis: A lei proíbe o confinamento solitário para indivíduos com 25 anos ou menos, 55 anos ou mais, aqueles com deficiências, necessidades de saúde mental, grávidas ou em pós-parto, e pessoas LGBTQ+.
Supervisão Independente: Um órgão de monitoramento independente, incluindo ex-indivíduos encarcerados e suas famílias, será estabelecido com o direito a visitas não anunciadas e acesso a informações das instalações.
Incentivos Estaduais: Estados e entidades locais que não cumprirem substancialmente os novos padrões podem enfrentar reduções nas subvenções federais de assistência à justiça, com exceções para defensores públicos e serviços comunitários.
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Data de início: 2025-07-23