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Novas Regras para Uso de Reconhecimento Facial pela Polícia

Esta lei estabelece regras rigorosas para o uso da tecnologia de reconhecimento facial pelas forças de segurança, exigindo ordens judiciais e testes de precisão. O objetivo é proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos, garantindo transparência e responsabilidade na aplicação desta tecnologia.
Pontos-chave
As forças de segurança precisarão de uma ordem judicial para usar o reconhecimento facial com bancos de dados de fotos, exceto em emergências.
Fotos de menores, indivíduos absolvidos ou libertados sem acusações serão removidas dos bancos de dados de reconhecimento facial.
A vigilância facial em tempo real e o uso para aplicação de leis de imigração são proibidos.
As correspondências de reconhecimento facial não podem ser a única base para prisão ou outras ações legais; é necessária corroboração adicional.
Os cidadãos terão o direito de processar as forças de segurança por uso ilegal de reconhecimento facial, com potencial para indenização.
Todos os sistemas de reconhecimento facial devem passar por testes anuais de precisão e viés, especialmente em relação a raça, gênero e idade.
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Número de impressão: 119_HR_4695
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Data de início: 2025-07-23