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Abastecimento de navios simplificado: GNL não é mais exportação

Este projeto de lei simplifica as regras para o abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) a navios. Significa que o fornecimento de GNL a embarcações para uso como combustível marítimo não será mais considerado uma exportação, a menos que a transferência ocorra nas águas territoriais ou interiores de um país estrangeiro. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao combustível para os navios, o que pode impactar os custos do transporte marítimo.
Pontos-chave
O abastecimento de gás natural a navios nos EUA não será mais classificado como exportação, simplificando os procedimentos.
Esta alteração aplica-se ao gás utilizado pela embarcação como combustível, independentemente da sua bandeira.
A exceção é quando o abastecimento ocorre em águas de um país estrangeiro.
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Número de impressão: 119_HR_4760
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Data de início: 2025-07-25