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Simplificação da Autoridade de Agentes de Segurança Diplomática para Interceptação de Comunicações

Esta lei visa agilizar o trabalho dos agentes de segurança diplomática, permitindo-lhes obter aprovação mais rápida para a gravação de comunicações. Isso permitirá que os agentes coletem evidências de forma mais eficaz e documentem atividades-chave, o que se destina a aumentar a responsabilidade e a confiança pública em seu trabalho. Para os cidadãos, isso significa operações potencialmente mais eficientes dos serviços de segurança em questões de segurança diplomática.
Pontos-chave
Agentes especiais de Segurança Diplomática poderão obter aprovação mais rápida para interceptar comunicações, agilizando suas operações.
A mudança visa aumentar a responsabilidade e a confiança pública no trabalho dos serviços de segurança diplomática.
Os procedimentos internos do Departamento de Estado serão atualizados para refletir a nova delegação de autoridade.
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Número de impressão: 119_HR_4808
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Data de início: 2025-07-29