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Novas regras para uso de simuladores de estação celular

Esta lei introduz novas e rigorosas regras para o uso de simuladores de estação celular (frequentemente chamados de 'stingrays') por parte das forças de segurança e agências de inteligência. Limita o seu uso, geralmente exigindo um mandado judicial, o que visa proteger a privacidade dos cidadãos. A lei também especifica quando e como as informações coletadas dessa forma podem ser usadas, e estabelece penalidades para o uso ilegal.
Pontos-chave
Requisito de mandado: As forças de segurança geralmente precisarão de um mandado judicial para usar simuladores de estação celular, aumentando a proteção da privacidade dos cidadãos.
Minimização de dados: A lei exige a minimização da coleta de dados de indivíduos não visados por uma investigação e a destruição dos dados coletados.
Notificação de vigilância: Indivíduos cujos dispositivos foram afetados por um simulador podem ser notificados, aumentando a transparência nas operações governamentais.
Exceções ao mandado: O uso sem mandado é permitido apenas em emergências (por exemplo, perigo imediato de morte) ou para serviços de proteção, mas muitas vezes requer aprovação posterior.
Penalidades por uso ilegal: O uso ilegal de um simulador de estação celular pode resultar em uma multa de até US$ 250.000.
Opção de ação civil: Cidadãos cuja privacidade seja violada pelo uso ilegal de um simulador podem entrar com uma ação civil por danos.
Uso em prisões: Simuladores de estação celular para interdição de contrabando em instalações correcionais são permitidos sob condições específicas para prevenir o uso ilegal de telefones.
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Número de impressão: 119_HR_4811
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Data de início: 2025-07-29