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Flexibilidade na Notificação de Saúde: Atraso de Métricas Digitais para ACOs

Esta lei atrasa a transição obrigatória para novos métodos de notificação de qualidade digital para Organizações de Cuidados Responsáveis (ACOs) até 2030. Estabelece um programa piloto para testar esses novos métodos e garante que as ACOs possam continuar a usar os métodos de notificação existentes sem penalidades. Isso visa facilitar a transição e prevenir interrupções nos serviços de saúde.
Pontos-chave
A notificação de qualidade digital obrigatória (eCQMs) para ACOs é adiada até 1º de janeiro de 2030.
Um programa piloto será estabelecido até 2026 para testar novos métodos de notificação digital, com os participantes isentos dos requisitos de eCQM.
As ACOs podem continuar a usar os métodos de notificação atuais sem penalidades até que novos métodos digitais padronizados sejam implementados.
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Número de impressão: 119_HR_483
Patrocinador: Rep. Buchanan, Vern [R-FL-16]
Data de início: 2025-01-16