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Proteção de Passageiros de Cruzeiros: Segurança e Direitos do Consumidor Aprimorados

Esta lei visa aumentar a segurança e os direitos do consumidor dos passageiros de navios de cruzeiro. Introduz novas regras para contratos, denúncia de crimes, assistência a vítimas e padrões médicos e de segurança a bordo, tornando as viagens mais seguras e transparentes para os cidadãos.
Pontos-chave
Criação de um Escritório de Proteção ao Consumidor Marítimo para lidar com reclamações de passageiros e fazer cumprir novas regulamentações.
Exigência de divulgação clara dos termos chave em contratos de passagem de cruzeiro, incluindo custos, limitações de responsabilidade e prazos para apresentação de ações judiciais.
Criação de uma linha direta gratuita e um site para reclamações de passageiros e publicação de estatísticas de incidentes.
Aumento do apoio às vítimas de crimes a bordo, incluindo um ponto de contato governamental e acesso a serviços de apoio.
Requisitos reforçados para denúncia de crimes, vigilância por vídeo e treinamento da tripulação em prevenção e resposta a crimes.
Introdução de novos padrões de segurança de embarcações, incluindo alturas de corrimão, olho mágico nas portas das cabines e tecnologia de detecção de passageiros caídos ao mar.
Estabelecimento de padrões médicos mínimos a bordo, incluindo o número de pessoal médico e proficiência em inglês para a tripulação que interage com os passageiros.
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Número de impressão: 119_HR_4857
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-7]
Data de início: 2025-08-01