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Crédito Fiscal para Mitigação de Desastres Costeiros

Este projeto de lei introduz um novo crédito fiscal para empresas localizadas em áreas costeiras que investem em projetos destinados a proteger contra desastres naturais como inundações e erosão. O objetivo é ajudar as empresas a salvaguardar suas operações e propriedades, reduzindo perdas futuras.
Pontos-chave
Empresas costeiras podem receber um crédito fiscal de 30% pelos custos incorridos em projetos de mitigação de desastres.
O valor máximo do crédito é de US$ 300.000, com possíveis ajustes de inflação após 2026.
Projetos elegíveis incluem elevação estrutural, gestão de águas pluviais, estabilização da linha costeira, impermeabilização e sistemas de alerta.
O crédito está disponível para empresas com receitas brutas anuais médias não superiores a US$ 47 milhões, também sujeitas a ajustes de inflação.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4861
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Data de início: 2025-08-01