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Pagamentos para vítimas de atentados em Beirute e Khobar

Esta lei visa fornecer pagamentos únicos de compensação a vítimas do atentado à bomba de 1983 em Beirute e do atentado de 1996 nas Torres Khobar que anteriormente não solicitaram devido a orientações enganosas. Isso garante que aqueles que confiaram em informações incorretas do Departamento de Justiça possam agora receber a compensação financeira a que têm direito. Oferece apoio crucial a indivíduos afetados por esses atos terroristas.
Pontos-chave
Vítimas dos atentados de 1983 em Beirute e 1996 em Khobar receberão pagamentos únicos de compensação.
Os pagamentos são para aqueles que não solicitaram antes devido a orientações enganosas do Departamento de Justiça.
O Mestre Especial publicará os procedimentos e permitirá que as vítimas demonstrem sua dependência de orientações anteriores, incluindo por meio de declarações juramentadas.
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Número de impressão: 119_HR_4863
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Data de início: 2025-08-01