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Proibição de Partilha de Dados e Funções Consultivas Internacionais para Agências Eleitorais dos EUA

Esta nova lei visa aumentar a segurança das eleições federais nos EUA. Proíbe as agências responsáveis pelas eleições de partilhar dados ou receber aconselhamento de organizações internacionais. Isso significa que os processos eleitorais dos EUA serão geridos exclusivamente por instituições nacionais, visando maior independência e proteção dos dados dos cidadãos.
Pontos-chave
As agências eleitorais dos EUA estão proibidas de celebrar acordos de partilha de dados com organizações internacionais.
Organizações internacionais não poderão desempenhar funções consultivas junto às agências eleitorais federais.
O objetivo é aumentar a independência e a segurança dos processos eleitorais nos Estados Unidos.
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Número de impressão: 119_HR_4866
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Data de início: 2025-08-01