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Aprovação mais rápida de programas estaduais de proteção da água potável

Esta nova lei visa acelerar o processo de aprovação federal para programas estaduais de proteção da água potável, especialmente no que diz respeito à injeção subterrânea. Isso permitirá que os estados assumam as responsabilidades de supervisão mais rapidamente, o que pode levar a uma proteção mais eficaz das fontes de água potável em suas regiões. A lei estabelece prazos específicos para as decisões federais e permite a aprovação automática se esses prazos forem perdidos.
Pontos-chave
Estabelece prazos rigorosos para a agência federal decidir sobre a aprovação de programas estaduais de proteção da água potável (poços Classe VI).
Se a agência federal não tomar uma decisão dentro de 180 dias mais 30 dias, o programa estadual pode ser aprovado automaticamente, desde que o estado já supervisione outros programas de injeção subterrânea.
A agência federal deve designar um indivíduo para coordenar com os estados a fim de agilizar o processo de aprovação.
A lei exige que a agência federal avalie os recursos e o pessoal disponíveis necessários para implementar prontamente as novas disposições.
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Número de impressão: 119_HR_4880
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Data de início: 2025-08-05