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Lei de Prevenção de Práticas Enganosas e Intimidação de Eleitores 2025

Esta lei visa proteger o seu direito de voto, proibindo a disseminação de informações falsas que possam enganá-lo ou dissuadi-lo de participar nas eleições. Introduz penalidades para tais ações e capacita o Procurador-Geral a corrigir a desinformação, garantindo que possa votar conscientemente. O objetivo é tornar o processo eleitoral mais transparente e seguro para todos os cidadãos.
Pontos-chave
Proibição da disseminação de informações falsas sobre as eleições (por exemplo, local, hora de votação, requisitos) dentro de 60 dias antes de uma eleição, com a intenção de impedir o voto.
Proibição do uso de inteligência artificial para criar informações eleitorais falsas destinadas a dificultar o voto.
Introdução de sanções civis e criminais (multas, até um ano de prisão) por práticas enganosas e obstrução do voto.
O Procurador-Geral poderá corrigir informações falsas se as autoridades locais não tomarem as medidas adequadas, garantindo o seu acesso a dados precisos.
Reforço da proteção contra a intimidação de eleitores, incluindo durante a contagem de votos e a certificação dos resultados.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4894
Patrocinador: Rep. McClellan, Jennifer L. [D-VA-4]
Data de início: 2025-08-05