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Licença remunerada para votar em eleições federais

Esta nova lei concede aos funcionários um mínimo de duas horas de licença remunerada para votar nas eleições federais. Isso significa que os cidadãos poderão votar sem perder o salário, facilitando a participação no processo democrático. Os empregadores devem conceder esse tempo livre, e qualquer interferência ou discriminação é proibida.
Pontos-chave
Os funcionários têm direito a um mínimo de 2 horas de licença remunerada para votar em eleições federais.
A licença pode ser tirada no dia da eleição ou durante a votação antecipada, conforme a lei estadual.
Os empregadores não podem interferir com este direito ou discriminar funcionários por tirarem licença.
Violações podem resultar em multas civis de até US$ 10.000 por violação.
A lei se aplica a empregadores com 25 ou mais funcionários.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4908
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Data de início: 2025-08-05