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Voto Facilitado para Pessoas Sem Abrigo: Novas Regras e Apoio.

Esta lei visa remover barreiras que impedem pessoas sem abrigo de se registarem e votarem em eleições federais. Introduz novas regras para documentos de identificação e residência, melhora o acesso a caixas de voto e fornece apoio financeiro para programas que ajudam pessoas sem abrigo a exercer o seu direito de voto. Isso permitirá que mais cidadãos participem no processo democrático.
Pontos-chave
Registo Facilitado: Pessoas sem abrigo podem usar abrigos ou até locais de rua como endereço para registo, e fornecer atestados escritos de residência sob pena de perjúrio.
Aceitação de Vários Documentos: Documentos de identificação emitidos pelo sistema de justiça criminal, como os de instalações correcionais ou oficiais de liberdade condicional, serão aceites.
Acesso Melhorado ao Voto: Abrigos para pessoas sem abrigo tornar-se-ão agências de registo de eleitores, e as informações de voto estarão facilmente acessíveis online e nos abrigos.
Apoio Financeiro: Serão concedidas subvenções a estados e governos locais para programas que facilitem a participação de pessoas sem abrigo nas eleições, incluindo centros de votação móveis.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4914
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Data de início: 2025-08-05