Lei do Correio Eleitoral: Processamento, Rastreamento e Entrega Mais Rápidos
Esta lei visa melhorar o processo de votação por correspondência para as eleições federais. Introduz alterações para garantir um processamento e entrega mais rápidos das cédulas, e facilita aos cidadãos o rastreamento de sua correspondência. Além disso, a lei estabelece regras uniformes para a aceitação de cédulas enviadas pelo correio.
Pontos-chave
O Serviço Postal deve processar as cédulas no mesmo dia em que as recebe, acelerando o processo.
As cédulas enviadas pelo correio exigirão códigos de barras especiais, permitindo que os eleitores rastreiem suas cédulas.
Será exigido um carimbo postal nos envelopes das cédulas para confirmar a data de envio.
O Serviço Postal não poderá fazer alterações operacionais que dificultem a entrega do correio eleitoral dentro de 120 dias antes de uma eleição.
É estabelecida uma regra uniforme: as cédulas enviadas pelo correio e carimbadas até o Dia da Eleição serão contadas se recebidas dentro de 7 dias após a eleição.
O Serviço Postal consultará as Tribos Indígenas sobre as barreiras à votação em suas áreas.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4915
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Data de início: 2025-08-05