Lei dos Direitos de Voto da Juventude: Ampliando o Acesso às Eleições Federais
Esta lei visa facilitar a participação dos jovens nas eleições federais. Introduz alterações para remover barreiras ao registo e votação, como permitir o registo em universidades e o pré-registo para menores, e garantir locais de votação nos campi. O objetivo é aumentar a afluência de eleitores jovens e garantir direitos de voto iguais.
Pontos-chave
Faculdades e universidades públicas servirão como agências de registo de eleitores, facilitando a inscrição dos estudantes para votar.
Indivíduos com 16 e 17 anos poderão pré-registar-se para votar, tornando-se automaticamente elegíveis ao completarem 18 anos.
A maioria dos campi de faculdades públicas será obrigada a ter locais de votação no dia das eleições, com outras instituições encorajadas a fazê-lo.
Cartões de identificação de estudante serão aceites como identificação de eleitor válida onde a identificação for exigida, desde que cumpram os critérios básicos.
Restrições baseadas na idade para votação por correspondência serão proibidas, garantindo acesso igual para todos os eleitores elegíveis.
Os estados receberão subsídios para financiar programas que incentivem o envolvimento dos jovens nas eleições, incluindo educação cívica e programas de bolsas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4916
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Data de início: 2025-08-05