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Subsídios para habitação de pessoas sem-abrigo com animais de estimação.

Esta Lei estabelece um programa de subsídios para financiar a modificação e construção de habitações provisórias e permanentes que acomodem indivíduos e famílias sem-abrigo que possuam animais de estimação. O programa elimina uma barreira crucial ao acesso a abrigos, garantindo que os residentes recebam serviços de apoio essenciais (saúde mental, emprego) e cuidados veterinários básicos para os seus animais. Estão autorizados 5 milhões de dólares anualmente de 2026 a 2030.
Pontos-chave
Novo financiamento autorizado para criar abrigos e habitações permanentes que permitam às pessoas sem-abrigo manter os seus animais de estimação.
As instalações de habitação devem fornecer serviços de apoio no local para os ocupantes e cuidados veterinários e comportamentais básicos para os seus animais.
Os subsídios estão disponíveis para governos locais e organizações sem fins lucrativos para cobrir os custos de construção, renovação e operação destas instalações.
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Número de impressão: 119_HR_4921
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Data de início: 2025-08-08