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Lei DC CRIMES: Limitação do estatuto juvenil e dados públicos

Esta lei limita o estatuto de "jovem delinquente" no Distrito de Columbia a indivíduos com menos de 18 anos, removendo a elegibilidade para aqueles com idades entre 18 e 24 anos. Altera a Lei de Reabilitação Juvenil para proibir sentenças abaixo dos termos mínimos obrigatórios. Além disso, o projeto de lei orienta o Procurador-Geral a estabelecer um site acessível ao público com estatísticas mensais sobre a criminalidade juvenil.
Pontos-chave
Indivíduos com idades entre 18 e 24 anos são excluídos da definição de jovens delinquentes ao abrigo da Lei de Reabilitação Juvenil.
O Procurador-Geral deve operar um site público contendo dados atualizados sobre detenções, acusações e sentenças de jovens.
A lei proíbe a emissão de sentenças para jovens delinquentes que sejam inferiores aos termos mínimos obrigatórios.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-16
57%
A favor 240
Contra 179
Abstenção 0
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Estado: Aprovado pela Câmara
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4922
Patrocinador: Rep. Donalds, Byron [R-FL-19]
Data de início: 2025-08-08
Data de votação: 2025-09-16
Reunião nº: 1
Votação nº: 270