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Vítimas de Tráfico: Taxas Judiciais Permanentes para Condenados

Esta lei altera as regras para as taxas judiciais impostas a indivíduos condenados por crimes de tráfico de seres humanos. A alteração torna a avaliação adicional de 5.000 dólares, que anteriormente tinha uma data de expiração, uma parte permanente das sentenças judiciais. Os fundos provenientes destas avaliações apoiam as vítimas de tráfico de seres humanos.
Pontos-chave
A avaliação adicional de 5.000 dólares para pessoas condenadas por tráfico de seres humanos torna-se permanente, sem data de expiração.
Os fundos provenientes destas avaliações continuarão a ser utilizados para apoiar as vítimas de tráfico de seres humanos.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 119_HR_4929
Patrocinador: Rep. Lee, Laurel M. [R-FL-15]
Data de início: 2025-08-08