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Expansão da partilha de dados para combater a contrafação no comércio.

Esta legislação fortalece a capacidade da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) de partilhar informações sobre suspeitas de violações de direitos de propriedade intelectual (contrafação) com os titulares de direitos. A CBP pode agora partilhar dados não públicos obtidos de mercados online e transitários com os proprietários de marcas. O objetivo é melhorar a aplicação da lei e proteger melhor os consumidores de produtos contrafeitos ilegais e potencialmente inseguros que entram nos EUA.
Pontos-chave
A Alfândega pode partilhar dados não públicos sobre mercadorias suspeitas, provenientes de plataformas online e empresas de transporte, com os proprietários de marcas.
O âmbito dos artigos sujeitos a escrutínio por contrafação é alargado para incluir materiais de embalagem e contentores de transporte.
Esta alteração visa proteger melhor os consumidores contra a compra de produtos contrafeitos de baixa qualidade ou perigosos.
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Data de início: 2025-08-08