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Organizações isentas de impostos proibidas de financiar administração eleitoral

Este projeto de lei visa impedir que organizações isentas de impostos, como instituições de caridade, financiem direta ou indiretamente a administração eleitoral. Isso significa que seus fundos não poderão ser usados para apoiar processos eleitorais, com exceção do fornecimento de espaço para locais de votação. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 2026, o que pode impactar a forma como as eleições são organizadas no futuro.
Pontos-chave
Organizações isentas de impostos serão proibidas de financiar atividades de administração eleitoral.
Uma exceção é feita para a doação de espaço para ser usado como local de votação.
Essas novas regras serão aplicadas a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2025.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_4943
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2025-08-08