Novo sistema para prevenir doenças transmitidas por carrapatos e mosquitos
Esta lei estabelece um sistema nacional abrangente para proteger os cidadãos de doenças transmitidas por carrapatos, mosquitos e pulgas. Fornecerá informações mais rápidas sobre ameaças e orientações sobre como se proteger. O objetivo é reduzir a incidência de doenças, incluindo a doença de Lyme, em 25% até 2035.
Pontos-chave
Será estabelecido um serviço profissional de identificação de vetores, acessível a civis, que integrará dados humanos, animais e ambientais.
Um sistema de alerta precoce aprimorado por IA preverá a atividade da doença e fornecerá alertas de risco em tempo real e baseados na localização.
As reivindicações de seguro e as visitas a salas de emergência serão monitoradas para detectar surtos e sintomas transmitidos por vetores mais cedo.
Campanhas abrangentes de educação pública serão realizadas em escolas, locais de trabalho e mídias para informar sobre a prevenção de doenças.
A lei visa reduzir a doença de Lyme em 25% até 2035.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_4980
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Data de início: 2025-08-15