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Fim da Libertação Sem Fiança em D.C.: Caução Financeira Garantida Exigida Antes do Julgamento

Esta Lei introduz uma mudança significativa no sistema de libertação pré-julgamento no Distrito de Columbia. Doravante, qualquer indivíduo acusado de um crime que compareça perante um oficial judicial deve executar uma caução de comparência garantida (bail bond) no montante razoavelmente necessário para ser libertado enquanto aguarda o julgamento. Isto elimina a opção de ser libertado apenas sob reconhecimento pessoal, visando aumentar a segurança pública, garantindo que os arguidos forneçam uma garantia financeira da sua comparência em tribunal.
Pontos-chave
Requisito de Fiança: Indivíduos acusados em D.C. não podem mais ser libertados antes do julgamento sem executar uma caução garantida.
Eliminação do Reconhecimento Pessoal: A opção de libertação baseada apenas numa promessa pessoal de comparecer é revogada.
Restrição à Autoridade Local: A Lei proíbe o Conselho e o Presidente da Câmara de D.C. de promulgarem regras que permitam a libertação sem uma caução garantida.
Aplicação Imediata: Estas novas regras aplicam-se a todos os indivíduos acusados que compareçam perante um oficial judicial, independentemente de quando as acusações foram apresentadas.
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Número de impressão: 119_HR_5016
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Data de início: 2025-08-22