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Proibição de Corantes Alimentares Nocivos: Eliminação de 11 Aditivos Comuns.

Este projeto de lei visa remover 11 aditivos corantes específicos, incluindo os populares Vermelho n.º 40 e Amarelo n.º 5, do fornecimento de alimentos. Se for promulgada, a partir de 1 de janeiro de 2027, qualquer alimento que contenha estes aditivos será considerado adulterado e ilegal para venda. Esta mudança garante que os cidadãos terão acesso a produtos alimentares livres destes ingredientes específicos e controversos.
Pontos-chave
A proibição visa 11 aditivos corantes e substâncias específicas, incluindo Vermelho n.º 40, Amarelo n.º 5, Dióxido de Titânio e outros aditivos comuns.
A partir de 1 de janeiro de 2027, os alimentos que contenham estes corantes serão considerados adulterados e não poderão ser vendidos.
A alteração destina-se a aumentar a segurança alimentar e a eliminar aditivos que possam levantar preocupações de saúde.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5027
Patrocinador: Rep. Meng, Grace [D-NY-6]
Data de início: 2025-08-22